A Instrução Normativa (IN) 1888/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece as regras sobre as declarações para a receita sobre as operações com criptoativos.
O meu contador falou que no caso da PJ (lucro presumido) os rendimentos são verificados a cada 3 meses e tributados. Entretanto acho que isso faz sentido para um cdb por exemplo. Se eu comprar usdt como que vai apurar o rendimento em 3 meses se eu não vendi ?
Sim, o que você tem de rendimento na sua empresa é verificado a cada 3 meses. Mas a transação financeira de crypto, pela IN 1888/19, você tem que declarar de forma mensal qualquer operação que ultrapasse 30 mil.
Se você não vendeu USDT e a operação é menos de 30 mil, você não tem a obrigação de declarar.
O meu contador falou que no caso da PJ (lucro presumido) os rendimentos são verificados a cada 3 meses e tributados. Entretanto acho que isso faz sentido para um cdb por exemplo. Se eu comprar usdt como que vai apurar o rendimento em 3 meses se eu não vendi ?
Sim, o que você tem de rendimento na sua empresa é verificado a cada 3 meses. Mas a transação financeira de crypto, pela IN 1888/19, você tem que declarar de forma mensal qualquer operação que ultrapasse 30 mil.
Se você não vendeu USDT e a operação é menos de 30 mil, você não tem a obrigação de declarar.
A IN com ctz teria que fazer. Mas se eu não vendi como incide impostos ?